"E o decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de se reunirem e de se protegerem, de destruir, matar e aniquilar qualquer força armada de qualquer povo ou província que tentasse atacá-los, colocando também em risco suas mulheres e crianças. Resguardava também o direito de saquear os bens dos seus adversários em guerra."— Ester 8:11, KJA
Contexto: Ester 8
Imediatamente foram convocados os escribas reais, e essa fato ocorreu no vigésimo dia do terceiro mês, o mês de Sivan, isto é, entre maio e junho. Os secretários do rei escreveram todas as ordens ditadas por Mardoqueu aos judeus, aos sátrapas, aos governadores e aos nobres das cento e vinte e sete províncias que se estendiam da Índia até Cuxe, Etiópia. Essas determinações foram redigidas na língua de cada povo e segundo a escrita de cada província, como também aos judeus, na sua própria escrita e linguagem.
Mardoqueu escreveu cartas em nome do rei Xerxes, selou-as com o anel do rei e as enviou com os mensageiros montados em cavalos fortes e velozes, todos da cavalaria especial do rei.
E o decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de se reunirem e de se protegerem, de destruir, matar e aniquilar qualquer força armada de qualquer povo ou província que tentasse atacá-los, colocando também em risco suas mulheres e crianças. Resguardava também o direito de saquear os bens dos seus adversários em guerra.
As determinações do rei entraram em vigor em todas as províncias do rei Assuero, Xerxes, no décimo terceiro dia do décimo segundo mês, o mês de Adar, isto é, entre fevereiro e março.
Uma cópia desse decreto foi publicada como lei em cada província e levada ao conhecimento do povo de cada nação, a fim de que naquele dia os judeus estivessem prontos para vingar-se de todos os seus inimigos.
Compartilhar Versículo
Ferramentas de Estudo
Referências Cruzadas - Ester 8:11
Carregando referências...
Ester 8:11 em Diferentes Versões
KJA - KJA
AtualE o decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de se reunirem e de se protegerem, de destruir, matar e aniquilar qualquer força armada de qualquer povo ou província que tentasse atacá-los, colocando também em risco suas mulheres e crianças. Resguardava também o direito de saquear os bens dos seus adversários em guerra.