"Sempre que alguém se apossar de bois, jumentos, ovelhas, roupa ou qualquer coisa perdida, e alguém disser: ‘Isto é meu’, as duas partes envolvidas apresentarão o caso diante de um tribunal. Aquele que for condenado pelo tribunal, pagará o dobro do prejuízo que causou ao seu próximo."— Êxodo 22:9, NBV
Contexto: Êxodo 22
“Se alguém pede a outra pessoa para guardar prata ou objetos de valor, e um ladrão rouba aquilo que foi guardado, se o ladrão for achado, pagará em dobro o que roubou.
Mas se não acharem o ladrão, o dono da casa será levado perante um tribunal para que se determine se ele roubou ou não os bens do outro.
Sempre que alguém se apossar de bois, jumentos, ovelhas, roupa ou qualquer coisa perdida, e alguém disser: ‘Isto é meu’, as duas partes envolvidas apresentarão o caso diante de um tribunal. Aquele que for condenado pelo tribunal, pagará o dobro do prejuízo que causou ao seu próximo.
“Se alguém pede ao próximo para guardar o seu jumento, boi, ovelha, ou outro animal, e o animal morrer, ficar ferido, ou for afugentado, sem que alguém saiba para onde,
a pessoa deve então fazer um juramento solene diante do SENHOR de que não roubou o animal. O dono aceitará a palavra, e não será exigida uma restituição da pessoa.
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AtualSempre que alguém se apossar de bois, jumentos, ovelhas, roupa ou qualquer coisa perdida, e alguém disser: ‘Isto é meu’, as duas partes envolvidas apresentarão o caso diante de um tribunal. Aquele que for condenado pelo tribunal, pagará o dobro do prejuízo que causou ao seu próximo.